SEJA FEIRANTE



As feiras livres no município são regidas pela Lei Municipal 3.573/90, com as alterações da Lei 4.299/93.


Existem no município 44 feiras regulares contando com 608 feirantes, sendo que destes 70 são considerados isentos nos termos do artigo 304 da Lei 3.573/90.

Este equipamento tem como objetivo principal o abastecimento de população com venda à varejo de gêneros alimentícios agrícolas, de origem animal, de higiene e limpeza e manufaturados em geral.

A abertura de novas feiras depende de autorização do Sr. Prefeito Municipal, sendo posteriormente publicado Edital de Chamamento. Para que tal ocorra leva-se em consideração " a densidade demográfica compatível com a atividade; a localidade viável e o interesse público".

O horário de funcionamento das feiras é das 7 às 13 horas . A armação e desmontagem não pode anteceder ou ultrapassar mais de 2 horas deste horário.

A licença de feirante tem validade de 01(um) ano e deve ser renovada no período de 02 de janeiro a 31 de março de cada ano.

Documentos necessários para renovação de licença de feirante

Os varejões são equipamentos de abastecimento cujo principal objetivo é prover a população de produtos hortifrutigrangeiros de qualidade e preço abaixo dos praticados por outros equipamentos ou estabalecimentos congêneres.

A principal característica é que existe um classificação na mercadoria ofertada, segundo tabelas de preço publicadas semanalmente pelo CEAGESP.

Em Guarulhos existem quatro Varejões Municipais:

. Varejão Parque Cecap, localizado na Central de Abastecimento " Dr. Horácio de Almeida".

. Varejão Taboão, localizado na Central de Abastecimento do Taboão ; ambos funcionam aos sábados no período das 6 às 13:30 horas.

. Varejão Tranquilidade, localizado no estacionamento do Campo do Flamengo.

. Varejão São João, localizado nas Av. Florianópolis, entre as Ruas Sagres e Trairi; ambos funcionando domingo no período das 6 às 13:30horas.

Atualmente existem 143 permissionários cadastrados em nosso sistema.

Os varejões são disciplinados pelo Decreto Municipal n. 19.144/95

A renovação da matrícula é feita anualmente no período de 01 de julho a 31 de agosto. Pelo uso do espaço os permissionários pagam o devido preço público em função da localização do equipamento.