As feiras livres no município são regidas pela Lei Municipal 3.573/90, com as alterações da Lei 4.299/93.
Existem no município 44 feiras regulares contando com 608 feirantes, sendo que destes 70 são considerados isentos nos termos do artigo 304 da Lei 3.573/90.
Este equipamento tem como objetivo principal o abastecimento de população com venda à varejo de gêneros alimentícios agrícolas, de origem animal, de higiene e limpeza e manufaturados em geral.
A abertura de novas feiras depende de autorização do Sr. Prefeito Municipal, sendo posteriormente publicado Edital de Chamamento. Para que tal ocorra leva-se em consideração " a densidade demográfica compatível com a atividade; a localidade viável e o interesse público".
O horário de funcionamento das feiras é das 7 às 13 horas . A armação e desmontagem não pode anteceder ou ultrapassar mais de 2 horas deste horário.
A licença de feirante tem validade de 01(um) ano e deve ser renovada no período de 02 de janeiro a 31 de março de cada ano.
Documentos necessários para renovação de licença de feirante
Os varejões são equipamentos de abastecimento cujo principal objetivo é prover a população de produtos hortifrutigrangeiros de qualidade e preço abaixo dos praticados por outros equipamentos ou estabalecimentos congêneres.
A principal característica é que existe um classificação na mercadoria ofertada, segundo tabelas de preço publicadas semanalmente pelo CEAGESP.
Em Guarulhos existem quatro Varejões Municipais:
. Varejão Parque Cecap, localizado na Central de Abastecimento " Dr. Horácio de Almeida".
. Varejão Taboão, localizado na Central de Abastecimento do Taboão ; ambos funcionam aos sábados no período das 6 às 13:30 horas.
. Varejão Tranquilidade, localizado no estacionamento do Campo do Flamengo.
. Varejão São João, localizado nas Av. Florianópolis, entre as Ruas Sagres e Trairi; ambos funcionando domingo no período das 6 às 13:30horas.
Atualmente existem 143 permissionários cadastrados em nosso sistema.
Os varejões são disciplinados pelo Decreto Municipal n. 19.144/95
A renovação da matrícula é feita anualmente no período de 01 de julho a 31 de agosto. Pelo uso do espaço os permissionários pagam o devido preço público em função da localização do equipamento.
Existem no município 44 feiras regulares contando com 608 feirantes, sendo que destes 70 são considerados isentos nos termos do artigo 304 da Lei 3.573/90.
Este equipamento tem como objetivo principal o abastecimento de população com venda à varejo de gêneros alimentícios agrícolas, de origem animal, de higiene e limpeza e manufaturados em geral.
A abertura de novas feiras depende de autorização do Sr. Prefeito Municipal, sendo posteriormente publicado Edital de Chamamento. Para que tal ocorra leva-se em consideração " a densidade demográfica compatível com a atividade; a localidade viável e o interesse público".
O horário de funcionamento das feiras é das 7 às 13 horas . A armação e desmontagem não pode anteceder ou ultrapassar mais de 2 horas deste horário.
A licença de feirante tem validade de 01(um) ano e deve ser renovada no período de 02 de janeiro a 31 de março de cada ano.
Documentos necessários para renovação de licença de feirante
Os varejões são equipamentos de abastecimento cujo principal objetivo é prover a população de produtos hortifrutigrangeiros de qualidade e preço abaixo dos praticados por outros equipamentos ou estabalecimentos congêneres.
A principal característica é que existe um classificação na mercadoria ofertada, segundo tabelas de preço publicadas semanalmente pelo CEAGESP.
Em Guarulhos existem quatro Varejões Municipais:
. Varejão Parque Cecap, localizado na Central de Abastecimento " Dr. Horácio de Almeida".
. Varejão Taboão, localizado na Central de Abastecimento do Taboão ; ambos funcionam aos sábados no período das 6 às 13:30 horas.
. Varejão Tranquilidade, localizado no estacionamento do Campo do Flamengo.
. Varejão São João, localizado nas Av. Florianópolis, entre as Ruas Sagres e Trairi; ambos funcionando domingo no período das 6 às 13:30horas.
Atualmente existem 143 permissionários cadastrados em nosso sistema.
Os varejões são disciplinados pelo Decreto Municipal n. 19.144/95
A renovação da matrícula é feita anualmente no período de 01 de julho a 31 de agosto. Pelo uso do espaço os permissionários pagam o devido preço público em função da localização do equipamento.